Os eleitores analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos, e eleitores portadores de deficiência que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras.
Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do dia 14 de fevereiro e até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação.
Na próxima quarta-feira (9), estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos.
O dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.
Consequências para quem não justificar
- pagamento da multa
- possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada se não apresentar a justificativa dentro do prazo
- não poderá obter passaporte ou carteira de identidade
- não poderá receber salários de função ou emprego público
- não poderá obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
- pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
- não poderá obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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