sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Voto em Trânsito – 2ºTurno

No próximo dia 31.10 – domingo, no segundo turno das eleições 2010, os eleitores de todo o Brasil vão novamente às urnas para escolher Presidente e Vice-presidente da República. O eleitor que optou pelo voto em trânsito para o segundo turno, deverá dirigir-se novamente ao IFRN, o antigo CEFET. Já quem perdeu o prazo para votar em trânsito e estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, terá de justificar sua ausência. Para isso basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa com o requerimento preenchido pelo site do TSE, e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto. O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

Veja a lista dos documento que pode ser aceitos durante o voto:

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- carteira nacional de habilitação (com foto).

(Res.-TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010, arts. 47, § 2º, e 76)

Nenhum comentário:

Postar um comentário