Todos os eleitores, mesmo os que não votaram no primeiro turno, podem votar no próximo domingo (31). A regra vale inclusive para quem não justificou a ausência no dia 3 de outubro, pois o prazo para apresentar os motivos para a Justiça Eleitoral é até dia 3 de dezembro.
No primeiro turno, 24,6 milhões de pessoas não votaram e devem justificar o não comparecimento nas urnas. A ausência em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente e a pessoa que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e poderá ser excluída do cadastro de eleitores.
Veja quais os prejuízos caso o eleitor não esteja com a sua situação regularizada na Justiça Eleitoral:
- não pode obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, caso seja servidor público;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
- e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.
Só poderão votar em trânsito no segundo turno os eleitores que já fez o registro na Justiça Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto.
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