quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Nossa JUSTIÇA tem memória curta

O Tribunal Regional Eleitoral ignorou o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, sobre a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. Os juízes eleitorais do Pará, interpretaram que a nova legislação, sancionada em junho, não pode retroagir para prejudicar candidatos por situações ocorridas antes de a norma entrar em vigor. Com essa avaliação os juízes afastaram as impugnações contra os deputados federais Jader Barbalho (acusado de mentir ao Senado sobre o suposto envolvimento com o desvio de dinheiro do Banpará) e Paulo Rocha(renunciou ao mandato de deputado em 2005, depois de ser acusado de envolvimento com o mensalão).
Outra medida semelhante beneficiou também a candidatura do ex-governador do Maranhão, Jackson Lago (cassado no ano passado pelo TSE, sob a acusação de abuso de abuso de poder econômico na campanha de 2006) do senador Fernando Collor, que disputa o governo do estado de Maceió/ e a candidatura para à reeleição da governadora Roseana Sarney (acusação de uso da máquina administrativa)/ no estado do maranhão.

mais detalhes - veja http://www.dnonline.com.br/ver_noticia/48056/

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