Com pouco mais de um mês após o inicio da campanha, e o Tribunal Regional Eleitoral – TER já notificou 90 casos de propaganda irregular em Natal. Os casos mais freqüentes são os de veículos adesivados fora do permitido, som com volume alto demais, e distribuição de camisetas e bonés pela majoritária. Se o candidato ou pessoa física não cumprir a determinação da Justiça Eleitoral, e insistir no erro, o crime de desobediência eleitoral prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, pode receber punição de detenção de três meses a um ano, e ainda receber uma multa que varia entre R$ 2 a R$ 8 mil reais. No caso de veículos adesivados, a irregularidade pode causar a apreensão do veiculo que ficará retido na Polícia Federal.
Veja aí o que pode e o que não pode ser feito na campanha:
O que pode:
- Jantares de adesão com pagamento individual de cada apoiador
- Confecção de material como camisetas e bonés de forma individual
- Uso de adesivos em carros, muros e espaços em até 4 m2
O que não pode:
- Adesivos, banners e material gráfico acima de 4 m2
- Distribuição de material para uso pessoal feita por candidatos (bonés, camisetas)
- Fazer propaganda em locais públicos (passarelas, pontes)
- Fazer propaganda em espaços de jardinagem (praças e canteiros com grama).