Pelo novo texto da Lei, encaminhada pelo Tribunal de Justiça, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, Parnamirim passa a ter um Juizado Especial da Fazenda Pública, mantendo a Vara da Fazenda Pública que já funcionava na comarca da cidade.
Também foi desmembrada a Vara da Infância e da Juventude antes atrelada às duas Varas da Família existentes na cidade. Agora, Parnamirim passa a ter três varas Cíveis, duas varas da Família, uma Vara da Infância e da Juventude, uma Vara e um Juizado da Fazenda Pública, três Juizados Especiais, um Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e duas Varas Criminais.
A Lei também redimensiona a competência de cada um desses juízos diante dos desmembramentos e da criação do Juizado da Fazenda Pública
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